Recolhimento ICMS - DAS

    JS
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    Boa tarde, pessoal!

    Uma MEI me procurou, porque recebeu uma notificação. Precisamos desenquadrá-la do MEI com data retroativa a jeneiro/2024.

    O Estado vai cobrar o ICMS sobre as vendas que ela realizou em 2024 e 2025. Fizemos uma auto denúncia, onde informamos as vendas que ela não emitiu NF.

    Quanto ao pagamento do ICMS, tenho uma dúvida.

    Se ela vai pagar 18% de ICMS sobre o valor das vendas, a título de ICMS, quando apurarmos o DAS mensalmente destes dois anos (2024 e 2025), teremos o ICMS incluso.

    O que podemos fazer, para não recolhermos o ICMS dentro dos DAS?

    Desde já agradeço pela ajuda.

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá José

    No caso de desenquadramento retroativo do MEI a partir de janeiro/2024, com exigência de ICMS pelo Estado sobre as vendas de 2024 e 2025, o ICMS deve ser recolhido fora do Simples Nacional, conforme apuração estadual decorrente da auto denúncia.

    Contudo, ao apurar o DAS retroativo desses períodos, o sistema do Simples obrigatoriamente incluirá o ICMS na alíquota, não sendo possível excluí-lo manualmente no PGDAS-D. Para evitar bitributação, o procedimento correto é apurar e declarar o DAS normalmente e, após o pagamento ou parcelamento, solicitar a compensação ou restituição do ICMS recolhido dentro do DAS, comprovando que o imposto já foi pago fora do Simples sobre as mesmas operações.

    Esse procedimento encontra amparo na LC 123/2006 e no entendimento administrativo de que não pode haver dupla exigência de ICMS sobre o mesmo fato gerador, sendo indispensável manter toda a documentação comprobatória (auto denúncia, DAREs, DAS e demonstrativos mensais).


    Espero ter ajudado.

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