Olá José
No caso de desenquadramento retroativo do MEI a partir de janeiro/2024, com exigência de ICMS pelo Estado sobre as vendas de 2024 e 2025, o ICMS deve ser recolhido fora do Simples Nacional, conforme apuração estadual decorrente da auto denúncia.
Contudo, ao apurar o DAS retroativo desses períodos, o sistema do Simples obrigatoriamente incluirá o ICMS na alíquota, não sendo possível excluí-lo manualmente no PGDAS-D. Para evitar bitributação, o procedimento correto é apurar e declarar o DAS normalmente e, após o pagamento ou parcelamento, solicitar a compensação ou restituição do ICMS recolhido dentro do DAS, comprovando que o imposto já foi pago fora do Simples sobre as mesmas operações.
Esse procedimento encontra amparo na LC 123/2006 e no entendimento administrativo de que não pode haver dupla exigência de ICMS sobre o mesmo fato gerador, sendo indispensável manter toda a documentação comprobatória (auto denúncia, DAREs, DAS e demonstrativos mensais).
Espero ter ajudado.