Recolhimento PIS, COFINS, CSLL E IRRF

    RS
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    Temos uma nota fiscal de serviço emitida em 25/11/2024 com retenções de PIS, COFINS, CSLL E IRRF, porém a nf-e será dada entrada na competência do mês 07/2025, devemos retificar a reinf do mês 11/2024 para recolhimento dos mesmos?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Raphaela


    Sim, a EFD-Reinf do mês de emissão da nota fiscal (11/2024) deve ser retificada para que a apuração dos tributos retidos na fonte esteja alinhada com a ocorrência do fato gerador, conforme o princípio da competência tributária.

    O fato gerador da retenção ocorre no momento da prestação do serviço e da emissão da nota, e não na data de lançamento contábil. A EFD-Reinf registra os valores retidos na fonte, e a obrigação acessória deve refletir a data correta da obrigação principal — ou seja, novembro de 2024.

    Espero ter ajudado.

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