Olá Raphaela
Sim, a EFD-Reinf do mês de emissão da nota fiscal (11/2024) deve ser retificada para que a apuração dos tributos retidos na fonte esteja alinhada com a ocorrência do fato gerador, conforme o princípio da competência tributária.
O fato gerador da retenção ocorre no momento da prestação do serviço e da emissão da nota, e não na data de lançamento contábil. A EFD-Reinf registra os valores retidos na fonte, e a obrigação acessória deve refletir a data correta da obrigação principal — ou seja, novembro de 2024.
Espero ter ajudado.