Olá Daiane
Sim. Sempre que uma empresa faz recuperação de crédito, seja de tributos pagos a mais ou de valores recebidos de clientes inadimplentes, é obrigatório ter um documento que comprove:
De onde veio o crédito (ex: PIS, COFINS, ICMS, clientes etc.);
A que período ou ano ele se refere;
O valor exato recuperado;
A base legal ou o contrato que justifica o crédito.
Documentos que servem de comprovação:
Laudo Técnico de Recuperação de Crédito (assinado pelo contador);
Planilhas de apuração ou relatórios fiscais mostrando mês a mês;
Comprovantes de compensação ou restituição (ex: PER/DCOMP para tributos);
Extratos de contas a receber e comprovantes de pagamento, se for crédito de clientes.
Espero ter ajudado.