Olá Dayse, tudo bem?
Sim. A recuperação de créditos tributários continuará sendo possível, inclusive após a reforma tributária.
Os tributos do sistema atual (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI etc.) permanecerão sujeitos à recuperação, respeitados os prazos prescricionais, mesmo durante e após o período de transição.
Em relação aos novos tributos (CBS e IBS), o modelo é de não cumulatividade plena, com crédito financeiro amplo, o que tende a reduzir discussões, mas não elimina a possibilidade de revisão e recuperação de créditos pagos indevidamente.
Portanto, a reforma muda o sistema, mas não extingue o direito à recuperação de créditos tributários.
Espero ter ajudado.