As clínicas de fisioterapia podem ser equiparadas a hospitalares para fins de redução da presunção do IRPJ e CSLL, desde que atendam aos seguintes requisitos:
- Estar enquadrada no regime tributário do Lucro Presumido;
- Atender às normas da ANVISA, especialmente a RDC nº 50/2002, que dispõe sobre o planejamento físico-funcional dos estabelecimentos de saúde;
- Prestar serviços médicos em caráter permanente, com internação de pacientes, ou realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
- Possuir estrutura adequada para o atendimento, com equipamentos, materiais e pessoal qualificado;
- Emitir notas fiscais discriminando os serviços prestados como hospitalares.
Espero ter ajudado