Olá, boa tarde Ana!
Primeira dúvida: Início do Pagamento (10% sobre alíquotas zero).
A redução do benefício fiscal (pagamento de 10% da alíquota padrão) para PIS e Cofins (alíquota zero) passa a valer a partir de 1º de abril de 2026.
Portanto, os fatos geradores de janeiro, fevereiro e março de 2026 ainda permanecem com alíquota zero (ou a alíquota reduzida anterior), não havendo a cobrança dos 10% adicionais nesse primeiro trimestre.
A partir de abril/2026, produtos com PIS/Cofins zero passam a ser tributados em 10% da alíquota padrão (ex: alíquota de 0,365% para PIS e 1,925% para Cofins, ou conforme o caso).
Segunda dúvida: DIRBI e Competência de Informação
Atenção ao prazo: A DIRBI deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês subsequente ao fato gerador (ex: fato gerador de abril, entrega até 20 de junho).
Como a mudança de alíquota para PIS/Cofins começa em abril/2026, a primeira DIRBI com o valor a pagar (os 10% do benefício reduzido) será relativa à competência 04/2026, com prazo de entrega até 20/06/2026.
O que informar na DIRBI 01/2026: Se o seu planejamento mencionava 01/2026 (prazo 20/03/2026), provavelmente se referia a outros tributos (como IRPJ/CSLL/IPI que podem ter alterações antes) ou à obrigatoriedade de informar benefícios fiscais, mas o corte de 10% no PIS/Cofins começa apenas em abril.
Você informará na DIRBI a diferença (10% do PIS/Cofins) que passou a ser paga a partir de abril/2026, com o recolhimento DARF ocorrendo no mês subsequente.
Temos um módulo que aborda o assunto:
Espero ter ajudado.