REDUÇÃO BENEFÍCIOS FISCAIS EM 10% PIS E COFINS - DIRBI

    AG
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    Boa tarde,

    Estou com uma dúvida quanto à redução dos benefícios fiscais do Pis e Cofins alíquota zero de uma empresa atacadista Agropecuária do Lucro Presumido, o valor de 10% sobre as alíquotas deverá ser pago somente a partir de abril, certo? E quanto às informações que vão para a DIRBI, vi que devem ser informadas na competência de 01/2026, com prazo de entrega até 20/03/2026, sendo assim, informo na Dirbi os valores não recolhidos do Pis e Cofins, mas o pagamento de fato será somente a partir de abril/2026?

    Desde já agradeço

    Ana

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde Ana!

    Primeira dúvida: Início do Pagamento (10% sobre alíquotas zero).

    A redução do benefício fiscal (pagamento de 10% da alíquota padrão) para PIS e Cofins (alíquota zero) passa a valer a partir de 1º de abril de 2026.

    Portanto, os fatos geradores de janeiro, fevereiro e março de 2026 ainda permanecem com alíquota zero (ou a alíquota reduzida anterior), não havendo a cobrança dos 10% adicionais nesse primeiro trimestre.

    A partir de abril/2026, produtos com PIS/Cofins zero passam a ser tributados em 10% da alíquota padrão (ex: alíquota de 0,365% para PIS e 1,925% para Cofins, ou conforme o caso).


    Segunda dúvida: DIRBI e Competência de Informação

    Atenção ao prazo: A DIRBI deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês subsequente ao fato gerador (ex: fato gerador de abril, entrega até 20 de junho).

    Como a mudança de alíquota para PIS/Cofins começa em abril/2026, a primeira DIRBI com o valor a pagar (os 10% do benefício reduzido) será relativa à competência 04/2026, com prazo de entrega até 20/06/2026.

    O que informar na DIRBI 01/2026: Se o seu planejamento mencionava 01/2026 (prazo 20/03/2026), provavelmente se referia a outros tributos (como IRPJ/CSLL/IPI que podem ter alterações antes) ou à obrigatoriedade de informar benefícios fiscais, mas o corte de 10% no PIS/Cofins começa apenas em abril.

    Você informará na DIRBI a diferença (10% do PIS/Cofins) que passou a ser paga a partir de abril/2026, com o recolhimento DARF ocorrendo no mês subsequente.


    Temos um módulo que aborda o assunto:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126727-lives-setor-fiscal/4532079-dirbi-todas-as-atualizacoes

    Espero ter ajudado.

    AG
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    Obrigada, ajudou bastante!

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