Olá @Vanessa Andrade, boa tarde!
O valor da redução da base de cálculo deve ser apurado mensalmente de acordo com os seguintes procedimentos:
a) parte-se do preço dos serviços de divulgação de mensagens de propaganda comercial, fixados em tabela pública pelo veículo de divulgação, conforme previsto no art. 14 do Decreto nº 57.690/1966 , para o mês de veiculação da propaganda eleitoral, do plebiscito ou referendo;
b) apura-se o "valor do faturamento" com base na tabela a que se refere a letra "a", conforme indicado a seguir:
b.1) parte-se do volume de serviço de divulgação de mensagens de propaganda comercial local efetivamente prestado pelo veículo de divulgação no mês da veiculação da propaganda eleitoral, do plebiscito ou referendo;
b.2) classifica-se o volume de serviço da letra "b.1" por faixa de horário, identificando-se o respectivo valor com base na tabela pública para veiculações comerciais locais;
b.3) para cada faixa de horário, multiplica-se o respectivo valor unitário de prestação de serviço pelo volume de serviço a ela relativo; e
b.4) o somatório dos resultados da multiplicação referida na letra "b.3", para cada faixa de horário, corresponde ao "valor do faturamento", com base na tabela pública;
c) apura-se o "valor efetivamente faturado" no mês de veiculação da propaganda eleitoral com base nos documentos fiscais emitidos pelos serviços de divulgação de mensagens de propaganda comercial local efetivamente prestados;
d) calcula-se o coeficiente percentual entre os valores apurados conforme previsto nas letras "b" e "c", mediante a aplicação da fórmula que tenha:

e) para cada espaço de serviço de divulgação de mensagens de propaganda cedido para o horário eleitoral e partidário gratuito:
e.1) identifica-se, na tabela pública de que trata a letra "a", o respectivo preço, multiplicando-o pelo espaço cedido e por 0,8;
e.2) multiplica-se cada resultado obtido na alínea "e.1" por 0,25 no caso de transmissões em bloco, e por 1, no caso de inserções; e
e.3) aplica-se sobre cada valor apurado na alínea "e.2" o coeficiente percentual de que trata a letra "d"; e
f) apura-se o somatório dos valores decorrentes da operação de que trata a letra "e.3".
PGDAS-D
No aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), o contribuinte deverá informar a totalidade da receita do mês e destacar o valor apurado na forma do subtópico 2.3 , selecionando, apenas com relação à receita destacada, a opção de "exigibilidade suspensa" para os tributos IRPJ, CSL, Cofins, PIS/Pasep e CPP, informando o número do Processo 803469820134013400.
Espero ter ajudado!