Redução de ICMS em SC para máquinas e implementos agrícolas

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    Bom dia, tenho um cliente que vende máquinas e implementos agrícolas em SC e no RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 9º, II mostra o seguinte:

    “Com máquinas e implementos agrícolas relacionados na Seção VII do Anexo 1 (Convênios ICMS 87/91, 65/93, 21/97, 23/98, 05/99, 01/0010/01 e 158/13):

    a) em 67,05% (sessenta e sete inteiros e cinco centésimos por cento), nas operações sujeitas à alíquota de 17%;”

    O art 9° menciona que essa operação é válida para vendas internas e interestaduais. No entanto, a redução que trata no Inciso II fala apenas das operações sujeitas à alíquota de 17% (internas).

    Nesse caso não tem como utilizar essa redução para vendas de produtos agrícolas no âmbito interestadual? Já que a venda para outros estados pode ser de 12% ou 7%?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa tarde Isabela!!!

    São dois incisos que trazem informações diferentes. O primeiro, menciona os equipamentos da SEÇÃO VI do anexo 1.

    Já o inciso 2, faz menção aos equipamentos da SEÇÃO VII do anexo 1.

    Ou seja, é importante verificar em qual das duas seções vai se enquadrar, para a partir daí, saber qual a redução deverá ser aplicada.


    Sugiro verificar alguns pontos importantes disponíveis no nosso curso:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/69678-icms-teoria-e-pratica/1601975-conceito-de-icms-legislacao-aplicavel


    Espero ter ajudado.

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