Olá Dyelle
Sim, no seu exemplo, se você simplesmente retirar IBS e CBS da alíquota do Simples, a alíquota total cai e, como o CPP é um percentual dentro dessa alíquota, ele também diminuiria gerando, em tese, uma redução de arrecadação previdenciária.
Porém, essa conclusão depende de uma premissa que ainda não é garantida pela legislação, que a estrutura atual de repartição das tabelas do Simples será mantida mesmo com a saída de IBS e CBS.
A Lei Complementar nº 214/2025 permite que o contribuinte do Simples apure IBS e CBS por fora, mas não definiu como ficarão as tabelas da Lei Complementar nº 123/2006 após essa mudança.
Na prática, existem dois cenários:
Se nada mudar nas tabelas - seu raciocínio está correto (CPP diminui junto);
Se houver ajuste nas tabelas (o mais provável) - o governo pode recalibrar os percentuais internos para manter a arrecadação do CPP.
Espero ter ajudado.