REFORMA SN - DAS e CPP

    DC
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    Gostaria de entender se existe alguma previsão em relação ao cálculo da CPP do Simples Nacional, se serão mantidos os percentuais de acordo com as tabelas dos anexos quando o contribuinte escolher por apurar IBS e CBS por fora. Exemplo: Receita de 40k, pensando lá em 2033, IBS e CBS dentro, alíquota do SN será 9,83%. Se eu tirar IBS e CBS (no meu cálculo considerei 28,5%) o SN fica com 5,01%. Nesse sentido, considerando que o CPP é um percentual dessa alíquota, haverá uma redução de arrecadação de CPP. Isso está certo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Dyelle


    Sim, no seu exemplo, se você simplesmente retirar IBS e CBS da alíquota do Simples, a alíquota total cai e, como o CPP é um percentual dentro dessa alíquota, ele também diminuiria gerando, em tese, uma redução de arrecadação previdenciária.

    Porém, essa conclusão depende de uma premissa que ainda não é garantida pela legislação, que a estrutura atual de repartição das tabelas do Simples será mantida mesmo com a saída de IBS e CBS.

    A Lei Complementar nº 214/2025 permite que o contribuinte do Simples apure IBS e CBS por fora, mas não definiu como ficarão as tabelas da Lei Complementar nº 123/2006 após essa mudança.

    Na prática, existem dois cenários:

    • Se nada mudar nas tabelas - seu raciocínio está correto (CPP diminui junto);

    • Se houver ajuste nas tabelas (o mais provável) - o governo pode recalibrar os percentuais internos para manter a arrecadação do CPP.

    Espero ter ajudado.

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