Reforma Tributaria

    LM
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    Tem alguma posição a respeito da reforma tributaria para o terceiro setor?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Luana, tudo bem?

    A Reforma Tributária foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Ela manteve na Constituição a imunidade tributária para entidades beneficentes, prevista no art. 150, VI, “c” e no art. 195, §7º da Constituição Federal.

    No entanto, a aplicação dessa imunidade aos novos tributos sobre consumo (CBS e IBS) ainda depende das leis complementares que estão em discussão no Congresso. Essas leis vão definir as regras, requisitos e eventuais regimes específicos para o terceiro setor.

    Enquanto não houver regulamentação, não há mudança prática, mas existe o risco de perda de alguns incentivos fiscais e de aumento das obrigações.

    Espero ter ajudado!

    LM
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    @Thamires Gomes E quando a precificação dos serviços? É uma organização do terceiro setor educacional.

    TG
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    @Luana Monteiro Maciel Olá! Você se refere a atender esses clientes com Contabilidade mensal?

    Se sim, depende.

    Geralmente orientamos fazer uma pesquisa na sua região e verificar qual o preço cobrado ou verificar preços indicados por sindicatos.


    Hoje a nossa classe contábil não possui uma tabela de preços específica então varia muito de região para região e da demanda que esses clientes irá gerar para você.


    Mas recomendaria um valor mínimo de R$397 mensal, fora folha de pagamento.


    Espero ter ajudado!

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