Olá Luana, tudo bem?
A Reforma Tributária foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Ela manteve na Constituição a imunidade tributária para entidades beneficentes, prevista no art. 150, VI, “c” e no art. 195, §7º da Constituição Federal.
No entanto, a aplicação dessa imunidade aos novos tributos sobre consumo (CBS e IBS) ainda depende das leis complementares que estão em discussão no Congresso. Essas leis vão definir as regras, requisitos e eventuais regimes específicos para o terceiro setor.
Enquanto não houver regulamentação, não há mudança prática, mas existe o risco de perda de alguns incentivos fiscais e de aumento das obrigações.
Espero ter ajudado!