Olá Luiza, tudo bem?
Com a reforma tributária, ainda não há definição sobre como ficará a retenção de impostos na nota fiscal para prestadores de serviço. O IBS e a CBS substituirão o ISS, PIS e COFINS, mas a Lei Complementar nº 214/2025 e a Emenda Constitucional nº 132/2023 não detalham as regras de retenção na fonte. A forma de recolhimento (se será retido ou pago diretamente pelo prestador) dependerá das regulamentações que os entes federativos irão estabelecer.
Espero ter ajudado.