Olá Luis, tudo bem?
1 - Sim. Mas nós temos uma aula específica sobre este tema, tratando dos impactos da reforma tributária no setor contábil. Recomendo que assista para te auxiliar melhor neste ponto:
2 - Sim, as empresas poderão creditar os valores das entradas, desde que não sejam para uso ou consumo pessoal. Os créditos do IBS e da CBS serão apropriados quando ocorrer a extinção dos débitos relativos às operações em que a empresa seja adquirente de bens ou serviços. A apropriação dos créditos não está condicionada apenas aos pagamentos aos fornecedores, mas sim à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico hábil e idôneo.
3 - Se o tributo é devido, entendo que sim, o passivo deve ser reconhecido normalmente. Eventuais compensações serão tratadas posteriormente, mas isso não elimina o reconhecimento contábil.
4 - Em 2026, as notas fiscais terão apenas o destaque do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%), sem recolhimento desses tributos nesse ano. Fundamento legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 348.
5 - No caso de adiantamentos de clientes, o pagamento antecipado configura fato gerador, conforme o art. 10, §4º da Lei Complementar nº 214/2025. Assim, deverá haver emissão de documento fiscal para registrar esse adiantamento. A regulamentação ainda definirá qual será exatamente esse documento (nota de débito, nota específica, etc.).
6 - IBS e CBS não incidem sobre rendimentos financeiros, exceto nos regimes específicos de serviços financeiros e nos casos de juros, multas e encargos relacionados à própria operação. Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 6º, V, e art. 12, §1º, II.
7 - Sim, a apuração assistida está prevista para começar em 2026, mas ainda depende de regulamentação quanto ao funcionamento e aos procedimentos operacionais.
Luis, gostaríamos apenas de reforçar, em relação à 2ª regra da comunidade, a importância de que cada postagem contenha apenas uma dúvida por vez. Assim, conseguimos manter o fórum mais organizado e garantir que todas as moderadoras possam visualizar e responder as dúvidas de todos com mais agilidade.
Agradecemos pela compreensão e colaboração!
E espero ter te ajudado.