Reforma Tributária - CST x ClassTrib

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    Uma loteadora situada no estado de São Paulo, Lucro Presumido não realiza a venda de materiais e nem presta serviços, sua receita é advinda da venda de lotes firmada por contrato.

    Atualmente a maioria das notas que é emitida pela loteadora, é de simples remessa para acompanhamento de transferência de máquinas entre um empreendimento (loteamento) e outro. A emissão das notas atualmente é feita pelo CFOP 5949 e CST 041.

    Analisando a nova tabela de CST, quanto a emissão das notas seguiríamos então: CFOP 5949; CST 410; Clastrib 410002 (Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte), ou 410999 (Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente), onde as alíquotas de CBS e IBS (UF e Município) seriam de 0,0%. Seria isso ?

    Sobre o local de destino para onde a máquina vai ser transportada, também deveria ser informado, mas pelo motivo de não ser tributado usaríamos o percentual de 0,0%?

    2 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Sabrina, tudo bem?

    Como a remessa é apenas para uso dos bens fora do estabelecimento, entendemos pelo uso do CST 410 e cClassTrib 410999, sem tributação de IBS e CBS.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.