Olá Sabrina, tudo bem?
Como a remessa é apenas para uso dos bens fora do estabelecimento, entendemos pelo uso do CST 410 e cClassTrib 410999, sem tributação de IBS e CBS.
Espero ter ajudado.
Olá!
Uma loteadora situada no estado de São Paulo, Lucro Presumido não realiza a venda de materiais e nem presta serviços, sua receita é advinda da venda de lotes firmada por contrato.
Atualmente a maioria das notas que é emitida pela loteadora, é de simples remessa para acompanhamento de transferência de máquinas entre um empreendimento (loteamento) e outro. A emissão das notas atualmente é feita pelo CFOP 5949 e CST 041.
Analisando a nova tabela de CST, quanto a emissão das notas seguiríamos então: CFOP 5949; CST 410; Clastrib 410002 (Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte), ou 410999 (Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente), onde as alíquotas de CBS e IBS (UF e Município) seriam de 0,0%. Seria isso ?
Sobre o local de destino para onde a máquina vai ser transportada, também deveria ser informado, mas pelo motivo de não ser tributado usaríamos o percentual de 0,0%?
Olá Sabrina, tudo bem?
Como a remessa é apenas para uso dos bens fora do estabelecimento, entendemos pelo uso do CST 410 e cClassTrib 410999, sem tributação de IBS e CBS.
Espero ter ajudado.
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