Olá Sabrina
Mesmo que, em janeiro, algumas notas fiscais já tragam IBS e CBS destacados, esses valores não representam tributos devidos, nem a recolher ou a recuperar em 2025, pois IBS e CBS ainda não estão vigentes nem exigíveis, conforme a LC 214/2025. Assim, não devem ser conciliados como impostos na contabilidade.
O tratamento correto é registrar a despesa ou custo pelo valor total da nota, sem segregação de IBS e CBS como crédito ou passivo tributário, mantendo esses valores apenas em controle informativo/auxiliar para rastreabilidade e planejamento da transição.
No caso da empresa loteadora, os IBS e CBS destacados nas notas de materiais e serviços não geram crédito agora e não afetam o resultado, servindo somente como informação para análise futura da carga tributária quando a reforma entrar em vigor.
Espero ter ajudado.