Reforma Tributária - IBS e CBS

    SA
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    Olá!

    Referente as notas que estão tendo o destaque de IBS e CBS agora em janeiro, esses valores precisarão ser conciliados na contabilidade ?

    No caso de uma empresa loteadora (realiza a venda de lotes via contrato), ela vem recebendo notas de material e serviço com o destaque de IBS e CBS. Esses valores destacados em nota precisarão ser conciliados ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Sabrina


    Mesmo que, em janeiro, algumas notas fiscais já tragam IBS e CBS destacados, esses valores não representam tributos devidos, nem a recolher ou a recuperar em 2025, pois IBS e CBS ainda não estão vigentes nem exigíveis, conforme a LC 214/2025. Assim, não devem ser conciliados como impostos na contabilidade.

    O tratamento correto é registrar a despesa ou custo pelo valor total da nota, sem segregação de IBS e CBS como crédito ou passivo tributário, mantendo esses valores apenas em controle informativo/auxiliar para rastreabilidade e planejamento da transição.

    No caso da empresa loteadora, os IBS e CBS destacados nas notas de materiais e serviços não geram crédito agora e não afetam o resultado, servindo somente como informação para análise futura da carga tributária quando a reforma entrar em vigor.

    Espero ter ajudado.

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