REFORMA TRIBUTÁRIA SIMPLES NACIONAL

    AM
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    Bom dia


    As empresas do simples nacional que optarem por recolher por fora o IBS e CBS. A mesma recolherá em dobro, pois pagará também o DAS do simples Nacional?

    Ou quando for recolher por FORA paga apenas IBS e o CBS que representa PIS COFINS; IPI; ICMS e ISS, e também irá pagar o DAS que refere-se aos demais tributos (CPP; IRPJ e CSLL )?


    Qual seria forma correta?


    Desde já agradeço

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Ana Paula, tudo bem?

    Nós temos um curso completo sobre os impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/233654-simples-nacional-e-os-impactos-da-reforma-tributaria

    Inclusive, tem uma aula específica sobre as escolhas possíveis dentro do Simples com a nova legislação:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/233654-simples-nacional-e-os-impactos-da-reforma-tributaria/4650575-escolhas-possiveis-no-simples-nacional-com-a-reforma-tributaria

    Mas respondendo sua dúvida, a empresa não vai pagar em dobro.

    Se optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, o valor do DAS será ajustado, retirando essas parcelas. Nesse caso, o DAS continuará englobando apenas os tributos que não foram substituídos pela reforma, como IRPJ, CSLL e CPP. O IBS e a CBS serão pagos à parte, sem duplicidade.

    Espero ter ajudado!

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.