Olá Mayara
A escola pode receber valores antecipados de planos trimestrais ou semestrais sem qualquer irregularidade. Contabilmente, no regime de competência, a receita deve ser reconhecida mês a mês conforme a prestação das aulas, e os valores recebidos antes da prestação do serviço devem ser registrados como adiantamento de clientes (passivo), sendo apropriados como receita ao longo do tempo. No Simples Nacional, porém, a apuração do DAS segue o regime de caixa, de modo que o imposto deve ser calculado com base no valor efetivamente recebido no mês, ainda que a nota fiscal seja emitida apenas nos meses seguintes. Assim, é normal e aceitável que o extrato bancário não coincida com o valor das notas emitidas em cada mês, desde que exista controle contábil que comprove que a diferença decorre de recebimentos antecipados. Essa divergência, por si só, não gera problema com a Receita Federal, desde que todo valor recebido seja devidamente tributado no DAS no mês do recebimento e corretamente controlado na contabilidade.
Espero ter ajudado.