Olá Mayara, tudo bem?
Sendo a empresa optante pelo regime de competência, a tributação ocorre no momento em que a receita é reconhecida, ou seja, na efetiva prestação do serviço (art. 2º da Resolução CGSN nº 140/2018).
Entendo que o valor recebido antecipadamente caracteriza apenas adiantamento de cliente, não sendo receita no momento do recebimento.
Espero ter ajudado.