Olá José Souza, tudo bem?
Quando um CNPJ deixa de ser optante do Simples Nacional, não precisa fazer uma opção formal em portal para Lucro Presumido (LP) ou Lucro Real (LR). A partir do primeiro recolhimento de tributos, pelo código do DARF utilizado, será definido o regime de tributação adotado pela empresa.
A diferença principal entre LP e LR está principalmente na forma de apuração do IRPJ e CSLL:
Lucro Presumido: base de cálculo é uma porcentagem fixa da receita bruta, facilitando o cálculo e indicado para empresas com margens de lucro estáveis.
Lucro Real: base de cálculo é o lucro líquido contábil ajustado, considerando todas as receitas, despesas, custos e ajustes fiscais. Obrigatório para certas atividades, empresas com faturamento alto ou quando o lucro presumido não for vantajoso.
A mudança formal de regime tributário (por exemplo, do LP para o LR) ocorre no início do ano-calendário. Já a saída do Simples Nacional pode ocorrer a qualquer momento, e a empresa passa a recolher os tributos conforme o regime aplicável desde o momento do desenquadramento.
Espero ter ajudado!