Regime de tributação.

    JS
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    Sabemos que para ser tributado pelo Regime Simplificado Simples Nacional é necessário fazer a Opção pelo Simples. Sabemos também que um CNPJ que deixa de ser Optante pelo Simples Nacional será tributado pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

    Suponhamos que um determinado CNPJ tenha deixado de ser Optante pelo Simples Nacional. Neste caso, há necessidade de optar pelo regime de tributação Lucro Presumido ou Lucro Real em algum portal? Ou simples mente faz a apuração de acordo com o melhor regime para a realidade do CNPJ em questão?

    O que diferencia a tributação pelo LP (Lucro Presumido) da tributação pelo LR (Lucro Real). Afinal, basicamente, pagam mesmos tributos.

    A mudança do regime tributário só pode ser feita no início de cada ano. Correto?


    Desde já agradeço pela ajuda.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá José Souza, tudo bem?

    Quando um CNPJ deixa de ser optante do Simples Nacional, não precisa fazer uma opção formal em portal para Lucro Presumido (LP) ou Lucro Real (LR). A partir do primeiro recolhimento de tributos, pelo código do DARF utilizado, será definido o regime de tributação adotado pela empresa.

    A diferença principal entre LP e LR está principalmente na forma de apuração do IRPJ e CSLL:

    • Lucro Presumido: base de cálculo é uma porcentagem fixa da receita bruta, facilitando o cálculo e indicado para empresas com margens de lucro estáveis.

    • Lucro Real: base de cálculo é o lucro líquido contábil ajustado, considerando todas as receitas, despesas, custos e ajustes fiscais. Obrigatório para certas atividades, empresas com faturamento alto ou quando o lucro presumido não for vantajoso.

    A mudança formal de regime tributário (por exemplo, do LP para o LR) ocorre no início do ano-calendário. Já a saída do Simples Nacional pode ocorrer a qualquer momento, e a empresa passa a recolher os tributos conforme o regime aplicável desde o momento do desenquadramento.

    Espero ter ajudado!

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