Se a empresa está no regime de competência, não importa quanto ela recebeu e a forma que recebeu e sim o valor total de notas fiscais emitidas no mês. Se ela emitiu R$ 1.000,00 de nota fiscal no mês "X", é este o valor a ser declarado no no PGDAS, independente do valor a ser recebido. Lembrando que a partir de 01/01/2027 a Lei Complementar 123/2006, trás alterações do conceito de receita bruta. Sobre a emissão de notas. A nota pode ser feita diretamente pelo portal nacional NFS-e | Portal Contribuinte
REGIME SIMPLES NACIONAL: APURAÇÃO MENSAL DO DAS , SOBRE VALORES DE MAQUINA DE CARTÃO DE CREDITO/DEBITO
Caro Colegas,
Conforme apresentado abaixo, tenho uma cliente, do regime simples nacional, essa cliente, realiza o serviço de podologia e a forma de pagamento é via MAQUININHA DE CARTÃO DE DEBITO E CREDITO.
Nessa maquina de cartão, ela também gerar o qr code e recebe via PIX.

Duvidas:
Ela é uma prestadora de serviço, como que fica a apuração desse valores dentro do simples nacional? Vai ter a incidencia de ISS ou ICMS?
Valores de PIX, Credito/Debito, vai ter o ICMS?
Vai ter diferença na apuração dos valores recebido via PIX ou via cartão?
Tem que gerar nota fiscal desse valores?
A nota fiscal pode ser a de serviço?
Porque a empresa não tem inscrição estadual, por ser uma prestadora de serviço, então como regularizar com nota fiscal?
Já tenho a ciencia do fator R, tudo certinho. Minha duvida é como posso organizar esse controle de valores e qual a nota fiscal mas correta. Pode fazer recibo?
Preciso de toda ajuda possivel.
Atenciosamente,
Respostas da Comunidade (3)
Vamos lá:
Ela é uma prestadora de serviço, como que fica a apuração desse valores dentro do simples nacional? - Esta empresa está pelo regime de caixa ou competência?
Vai ter a incidencia de ISS ou ICMS? - Se ela presta serviço, incidirá o ISS que na maioria dos casos já consta na guia do Simples Nacional.
Tem que gerar nota fiscal desse valores? - Todo o serviço que ela presta, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal, independente de ter tido pagamento ou não.
Porque a empresa não tem inscrição estadual, por ser uma prestadora de serviço, então como regularizar com nota fiscal? - Neste caso ela terá que ter um cadastro no portal da Nota Fiscal de Serviço Nacional e ter uma Inscrição Municipal.
Já tenho a ciencia do fator R, tudo certinho. Minha duvida é como posso organizar esse controle de valores e qual a nota fiscal mas correta. Pode fazer recibo? - Primeiro passo é separar a parte fiscal da financeira. Primeiro, todo serviço que esta empresa prestar, será obrigatório a emissão de Nota Fiscal e a parte financeira é ter controle do que recebe e o que emite, é bom ter uma planilha para controlar isso.
Olá,
Obrigada pela o retorno.
A empresa é regime de competência.
Fiquei na duvida, no quesito, separar a parte FISCAL da parte FINANCEIRA. Todo serviço que ela presta, o recebimento é via maquina de cartão.
Então eu entendo, que todo esse valore recebido é FISCAL e se vai apurar o simples nacional. No seu ponto de vista o que seria a parte FINANCEIRA?
E essa parte FINANCEIRA, não irá se apurar o imposto?
Compreendi, que o documento a ser emitido é a NOTA FISCAL DE SERVIÇO, por ser uma prestação de serviço. Você teria a indicação de algum sistema, onde ela já faz o cadastro do cliente e gera a nota fiscal para ela? Por exemplo, tem dia que é 15 pacientes, as vezes não dar para ir gerando a NF. Mas no final do dia, já teria como gerar a NF de nota por nota, tem alguma sistema para indicar?
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