Registro de ATA

    FW
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    para Distribuição de Lucros - não tributados

    Um cliente me procurou com extratos e valores muito altos, não sei se ainda é válido registrar ATA de 2025 para isenção de imposto agora em 31/01/2026 alguém sabe me informar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Filipe, tudo bem?

    Essa é uma situação um pouco complexa. O mais indicado é fechar a contabilidade completa do seu cliente antes de registrar qualquer ata, garantindo que os valores de lucros estejam corretos.

    Em regra, a ata de aprovação da distribuição de lucros deveria ter sido registrada até 31/12/2025. No entanto, houve uma prorrogação excepcional aprovada pelo STF, autorizando o registro até 31/01/2026, por decisão do Ministro Nunes Marques.

    É importante ter em mente que, embora a prorrogação permita o registro agora, não há garantia absoluta de que o Fisco não questionará futuramente, caso haja outra mudança em relação essa aprovação do STF.

    Espero ter ajudado.

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