Olá Filipe, tudo bem?
Essa é uma situação um pouco complexa. O mais indicado é fechar a contabilidade completa do seu cliente antes de registrar qualquer ata, garantindo que os valores de lucros estejam corretos.
Em regra, a ata de aprovação da distribuição de lucros deveria ter sido registrada até 31/12/2025. No entanto, houve uma prorrogação excepcional aprovada pelo STF, autorizando o registro até 31/01/2026, por decisão do Ministro Nunes Marques.
É importante ter em mente que, embora a prorrogação permita o registro agora, não há garantia absoluta de que o Fisco não questionará futuramente, caso haja outra mudança em relação essa aprovação do STF.
Espero ter ajudado.