Olá DLC
Independente se teve movimento ou não no anterior não interfere no envio da EFD evento E115, o que determina a obrigatoriedade é a utilização de ajustes e benefícios fiscais, conforme exigência da legislação do estado. Por isso, verifique na legislação Estadual de registro da Empresa as obrigatoriedades de envio dessa obrigação acessória.
Se você está entregando a EFD de junho/2025, deve registrar os valores apenas referentes a junho de 2025, não do ano todo.Cada arquivo EFD (mensal) deve conter os valores declaratórios do respectivo mês.
Espero ter ajudado.