Registro fiscal - agronegócio

    LC
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá.

    Tenho uma dúvida sobre registro fiscal. Somos produtores rurais (PJ) e enviamos arroz ao nosso cliente através de nota fiscal com CFOP 5.905. O cliente emitiu a contranota confirmando o recebimento da carga com o CFOP 1905. Eu preciso registrar na minha contabilidade essa contranota? Como eu emito a nota de venda desta operação?

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    Respostas da Comunidade (2)

    EB
    1.481 pts

    Olá, boa tarde! Tudo bem?

    Essa contranota serve mais para controle interno da empresa. Não há necessidade de ir para a Contabilidade.

    Como já foi enviada a nota para acompanhamento da mercadoria a próximo nota a ser emitida é a de venda que vai depender dos detalhes da operação. Mas normalmente será no CFOP 5.101 se o bem for produzido pelo próprio estabelecimento ( 6.101 se for para outro estado) ou CFOP 5.102 se for venda de mercadorias adquiridas de terceiros (6.102 se for para outro estado).

    Importante analisar que se a operação não for um dos casos citados acima o CFOP pode ser outro. Cabe análise de acordo com o caso em particular, se for o caso.

    Espero ter ajudado!

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