Registro Propriedade Rural

    EP
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    🌱 0 pts

    Boa tarde, tudo bem?

    Poderia me direcionar quanto as aulas que fala sobre produtor rural, fiquei confuso quanto ao processo de cadastramento de uma nova propriedade rural…

    1º Nas aulas fala primeiro para acessar a DCR e criar o CCIR… Gostaria de saber se apenas um contrato de compra e venda “ de gaveta “ é valido para criar o CCIR

    2º Após a emitir a DCR e emitir o CCIR devo criar o CIB, onde faço esse processo pelo próprio CNIR correto ? onde será necessário um profissional para fazer as medições no terreno ok ?

    3º após o CIB criado preciso vincular no CNIR o CIB e CCIR

    4º Depois vem CAR / ADA… onde fiquei confuso se estou obrigado ou não ? e como foi identificar as áreas de reserva legal para uma propriedade, quem pode me dizer quais são as áreas ?

    5º Cartão produtor rural… (Se possível poderia adicionar uma aula falando sobre cartão produtor rural ) poderia me direcionar a como conseguir o cartão produtor rural ?

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    EP
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    Oi Edilene, boa tarde, foi através dessa aula mesmo que tive a duvidas no qual citei acima!!!

    ER
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    @Eduardo Noronha Villela Paranaiba certo, vamos lá nas suas dúvidas.
    1- O documento correto é a escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas. Contrato de gaveta não oficializa a compra.
    2- SIm é no CNIR - nesse link tem as instruções https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-ou-atualizar-cadastro-nacional-de-imovel-rural
    3- Sim, no link anterior está o passo a passo.
    4- O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
    o ADA é para rodos os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais que tenham áreas de interesse ambiental isentas do ITR . Se a sua propriedade inclui espaços legalmente protegidos, como reservas legais, APPs ou florestas nativas, a declaração é obrigatória.

    Ou seja, a exigência está mais relacionada ao uso ambiental do imóvel do que ao seu tamanho. Em resumo, entre as áreas isentas que precisam de declaração, estão:

    • Áreas de Preservação Permanente (APPs);

    • Reservas Legais (RL);

    • Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN);

    • Áreas de Interesse Ecológico;

    • Servidões Ambientais;

    • Florestas Nativas;

    • Áreas alagadas para fins de usinas hidrelétricas.

    Essas áreas recebem isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) como forma de incentivo à preservação ambiental.

    Por outro lado, quem tem apenas áreas de uso produtivo, como pastagens, atividades agrícolas ou reflorestamento, não tem a obrigação de declarar, mas também não poderá usufruir dos benefícios fiscais que o ADA oferece.
    5- Para obter o cartão, o produtor rural precisa estar cadastrado na Agência de Defesa Agropecuária (Diagro), consulte seu estado. Este é o primeiro passo que deve ser feito na agência. Lá, todos os procedimentos serão orientados.

    O cadastro permite que o Estado saiba quantos estabelecimentos e produtores rurais existem em uma determinada área, facilitando, de forma ágil, o agrupamento desses produtores em seus respectivos estabelecimentos.

    Assim, para iniciar o cadastro, o produtor deve estar munido dos seguintes documentos:

    • Carteira de Identidade;

    • CPF;

    • Comprovante de Endereço;

    • Cópia da Escritura do terreno usado para a produção (caso seja proprietário);

    • Contrato de Arrendo do terreno (caso seja de terceiros), com número da matrícula, dados da escritura, período usado e assinatura do proprietário, reconhecida em cartório;

    • Matrícula atualizada do imóvel;

    • Comprovante de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural) e CCIR (Certidão de Cadastro do Imposto Rural).

    Portando toda a documentação, que deve estar regularizada, um formulário será respondido e no prazo de até 3 dias úteis, a ficha de inscrição está completa.

    Posteriormente, o produtor rural pode solicitar a emissão do cartão e aguardar o prazo para a entrega, que é, em média, de 3 dias úteis.

    Vale lembrar que será cobrada uma taxa anual pelo cartão. Para saber o valor, é necessário comparecer até à Secretaria da Fazenda de seu estado.
    Espero ter ajudado.

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