Registro Y612 ECF

    AL
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    Boa tarde

    Dúvida 1

    Gostaria de saber se a prebenda paga ao pastor de uma igreja, deve ser informado na ECF no registro Y612? Se sim qual o campo ( Rendimentos do Trabalho ou Demais Rendimentos)

    Estou com dúvida pois a prebenda não é caracterizado como salário. Por isso a dúvida.


    Dúvida 2

    Caso a instituição não faça envio do e-social, teria algum problema em informar esses valores pagos no referido campo?

    No caso em questão, o pastor entrega a Declaração de Imposto de Renda e paga o imposto, quando é devido.

    3 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa noite!

    A prebenda deve ser informada na ECF no Registro Y612, especificamente quando a igreja é imune ou isenta de IRPJ e o pastor se enquadra como dirigente ou gestor.

    Embora tenha características próprias e isenção previdenciária patronal, está sujeita à retenção de Imposto de Renda (IRRF) pela igreja, sendo equiparada a rendimentos tributáveis quando ultrapassa o limite de isenção da tabela progressiva.

    Quanto ao não envio do E-social, há um risco no cruzamento de dados, se não enviar.

    Espero ter ajudado.

    AL
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    O ideal é colocar em rendimentos do trabalho ou Demais Rendimentos?

    No registro Y612

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