Regra de proporcionalização do Simples Nacional

    RM
    🌱
    🌱 0 pts

    Estou com uma duvida especifica sobre uma empresa do simples nacional, anexo 3, que iniciou suas atividades em 05/2025, os seus faturamentos foram os seguintes Maio/2025: R$ 0,00 Junho/2025: R$ 0,00, e esta previsto para Julho/2025: R$ 370.000,00. Sabendo- se que existe a regra de proporcionalização do Simples Nacional que se aplica para empresas recém-abertas nos primeiros meses de atividade, gostaria de saber se nesse caso como há meses iniciais sem faturamento, a regra sera aplicada ou a empresa iniciara calculada sobre a 3º faixa do anexo 3?

    6 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    KK
    1.106 pts

    Olá! Boa tarde.

    1. Empresas no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12;

    2. Empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12. Assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total.

    3. No seu caso você vai pegar o faturamanento total acumulado R$ 370.000,00/3= R$ 123.333,33 × 12 = 1.479.999,99.

    4. Sendo assim a quarta faixa.


    Espero ter ajudado.

    KK
    1.106 pts

    @Rakel Silva Medeiros Olá boa noite.

    Desculpe a demora, troquei uma ideia com outros colegas e chegamos a conclusão que o sistema está considerando a alíquota minima, provavelmente no próximo mês ele já vai trazer a alíquota correta ( fazendo a conta a alíquota desse mês seria de 6,36.


    Espero ter ajudado

    KK
    1.106 pts

    O correto seria 6,36% vou ver o que pode ter causado essa diferença

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.