Regularidade do simples nacional

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    prezados, um dos requisitos para permanecer no simples e manter todos os impostos pagos, eu estou com uma empresa do sn que desenquadrou do MEI em 01/092025 passando a ser do simples nacional, a mesma tem um parcelamento do mei do ano de 2016 até 2024 (está pagando em dias)

    A pergunta: o ano de 2025 não entrou no parcelamento de 01/01 até 30/08 esses impostos do mei tem que virar o ano de 2025 quitados para permanecer no simples nacional?

    entenda que o mesm 09 em diante estou calculando a guia do simples normal, eu estou falando das guias de quando ainda eram mei.

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    Respostas da Comunidade (2)

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    Olá Valderi, tudo bem?

    Os impostos de 2025 referentes ao período de 01/01 a 30/08, enquanto ainda era MEI, precisam ser quitados ou parcelados, pois continuam sendo débitos do MEI.

    Essas pendências podem gerar exclusão do Simples Nacional, já que a regularidade fiscal é um dos requisitos para permanecer no regime.

    Geralmente, quando há débitos, a empresa recebe um termo de exclusão no e-CAC, então vale a pena verificar se já consta alguma notificação por lá.

    Espero ter ajudado.

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    @Thainan Oliveira obg, não há termo de exclusão, eu perguntei isso para orientar melhor meu cliente, obg pela resposta.

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