Olá Valderi, tudo bem?
Os impostos de 2025 referentes ao período de 01/01 a 30/08, enquanto ainda era MEI, precisam ser quitados ou parcelados, pois continuam sendo débitos do MEI.
Essas pendências podem gerar exclusão do Simples Nacional, já que a regularidade fiscal é um dos requisitos para permanecer no regime.
Geralmente, quando há débitos, a empresa recebe um termo de exclusão no e-CAC, então vale a pena verificar se já consta alguma notificação por lá.
Espero ter ajudado.