Regularização

    JS
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    Bom dia!

    Estou com um caso que me deixou com dúvidas sobre como proceder neste caso.

    Alguém abriu uma mensagem do ecac e não comunicou nada. Foi constatada uma divergência entre a Receita informada na apuração do Simples Nacional e a Receita constante nos documentos fiscais.

    O prazo para regularização era até 31/08/2024.

    Vejas a mensagem


    O que deve ser feito agora?


    Desde já agradeço pela atenção e ajuda

    10 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (10)

    MS
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    Bom dia, primeiro de tudo é verificar nos livros fiscais quais de fato foram as receitas de 07,08,09 de 2020(verifica se tem nota faltando).
    Após a verificação, vai ter q retificar as declarações e recolher a diferença no DAS com multa e juros desses períodos!

    DO
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    Como o prazo para regularização já expirou, serão acrescidas as multas legais e as multas de ofício, conforme informado no prazo para autorregularização.

    JS
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    Pode me explicar um pouco sobre o que é e como é aplicada a multa de ofício?

    MN
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    Olá José, boa tarde.

    Os colegas te instruíram corretamente.

    DO
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    🌱 0 pts

    @José Do Carmo De Souza Quando uma empresa do Simples Nacional declara valores a menor, a Receita Federal ou as Secretarias de Fazenda estaduais podem aplicar uma multa de ofício para corrigir a situação. Aqui está um resumo de como funciona essa multa:


    1. Cálculo da Multa:


    A multa de ofício é geralmente calculada como uma porcentagem do valor do tributo que deixou de ser pago devido à declaração incorreta. A multa padrão é de 75% sobre o valor do tributo não pago ou pago a menor.


    Se a declaração incorreta for considerada dolosa (ou seja, feita com intenção de fraude), a multa pode ser aumentada para 150%.




    2. Correção e Pagamento:


    A empresa deve corrigir a declaração original e pagar a diferença de tributos devidos, além da multa. Essa correção deve ser feita por meio de uma declaração retificadora.


    O pagamento da multa e dos tributos devidos deve ser feito dentro dos prazos estabelecidos para evitar acréscimos de juros e outras penalidades.




    3. Redução da Multa:


    Se a empresa reconhecer o erro e regularizar a situação antes de qualquer procedimento fiscal ou notificação formal, pode haver redução na multa. A redução pode ser de até 50% se a regularização ocorrer antes do início de qualquer fiscalização.


    Após o início de procedimentos de fiscalização, a redução da multa é menor, podendo chegar a 30%.




    4. Notificação e Defesa:


    A empresa será notificada sobre a multa e terá um prazo para apresentar defesa, se achar que a multa foi aplicada indevidamente ou se tiver justificativas para a situação.


    A defesa deve ser apresentada dentro dos prazos estabelecidos, geralmente em um prazo de 30 dias a partir da notificação.




    5. Parcelamento:


    As multas podem ser parceladas de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal ou pela Secretaria da Fazenda do Estado, facilitando o pagamento.




    6. Contestação:


    A empresa tem o direito de contestar a multa e apresentar argumentos e documentos que provem que o valor declarado estava correto ou que houve erro na aplicação da multa.





    Portanto, a multa de ofício para valores declarados a menor no Simples Nacional visa corrigir irregularidades e assegurar que a empresa pague os tributos devidos corretamente, além de penalizar a declaração incorreta.

    Veja se isso te ajuda.

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