Regularização de competências anteriores: Emissão retroativa de NFSe vs. Manutenção de apuração por extrato bancário.

    GS
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    Assumi recentemente um cliente (Simples Nacional) que vinha sendo tributado com base exclusivamente nos extratos bancários, sem a devida emissão de Notas Fiscais de Serviço (NFSe) nas competências correspondentes. Os impostos foram pagos, porém não há o lastro documental exigido pela legislação municipal e federal. Dado que a Prefeitura local permite a emissão retroativa, qual seria a conduta mais segura sob o ponto de vista da conformidade fiscal e contábil: emitir todas as notas retroativas agora para espelhar a realidade do faturamento ou manter o fluxo atual até o fechamento do exercício para evitar um possível 'alerta' de inconsistência no sistema da prefeitura?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Geiele, tudo bem?

    Em situações como essa, a orientação mais prudente sob o ponto de vista técnico é alinhar a escrituração à realidade dos fatos, observando as regras municipais e federais.

    De modo geral, quando a legislação municipal autoriza a emissão retroativa, a regularização tende a trazer maior conformidade fiscal, pois garante lastro documental para o faturamento já tributado. A ausência de NF, ainda que com imposto pago, pode ser interpretada como descumprimento de obrigação acessória.

    Por outro lado, qualquer decisão deve considerar as regras específicas do município, o histórico do contribuinte e os riscos envolvidos, sendo recomendável avaliar o procedimento mais adequado antes de executar a regularização.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.