Regularização de compras pelo CNPJ pela Shopee

    3C
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    Olá Pessoal, bom dia ! Gostaria da ajuda de vocês novamente…

    Estou com um cliente que está comprando muitas coisas pela shopee, porém a plataforma não disponibiliza compras pelo CNPJ (ainda não é permitido o cadastro de pessoas juridicas), mas está sendo uma fluxo maior nos últimos tempo.

    Como eu posso regularizar essa minha compra? Posso fazer nota de própria de entrada? Existem outros meios?

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Marlo


    Você pode sim emitir Nota Fiscal de Entrada própria, para regularizar as compras feitas via Shopee em CPF, mas consulte o regulamento do seu Estado para se informar sobre as exigências nessa situação.


    Ao emitir a Nota, anexa junto a ela os comprovantes de pagamento das mercadorias, afim de justificar caso venha a ter fiscalização.


    Espero ter ajudado.

    3C
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    @Mariane Fontoura Ajudou sim, e muito.
    Estavamos na dúvida se podia.
    Agora precisamos de uma solução para o alto volume de compras no CPF do sócio. Pois ele vai continuar comprando

    MF
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    @3C's Contabilidade Veja se existe um outro fornecedor para essas mercadorias serem compradas diretamente com o CNPJ da empresa. Pois seu cliente pode até se resguardar, mas ainda sim corre alguns riscos, como: Tributação na pessoa física do sócio, como se houvesse distribuição disfarçada de lucros (art. 74 da IN RFB nº 1.500/2014); Malha fina do IRPF do sócio, se os gastos declarados não forem compatíveis com a movimentação financeira ou patrimônio declarado.

    Para de preservar seu cliente pode guardar toda essa documentação (pelo menos dos últimos 5 anos), as Notas de entradas em CPF junto com a Nota de entrada para o seu CNPJ além do comprovante de pagamento. Esse pagamento é recomendado que seja feito pela conta da empresa e anexado a essas duas Notas Fiscais, não é o correto a se fazer mas é uma alternativa para a situação atual. Mas se o sócio pagou a compra com recursos próprios, a empresa deve: Restituir o valor ao sócio, via conta corrente da empresa com documento suporte (como a própria nota e declaração de ressarcimento). Essa restituição não é rendimento tributável, desde que a comprovação fique clara na contabilidade da empresa.

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