Regularização de empresa

    K
    🌱
    Kênya
    🌱 120 pts

    Fui contatada por um cliente cuja empresa foi desenquadrada do Simples Nacional (desde 2023), mas ele não possui nenhum documento contábil ou fiscal. Entrei em contato com as duas contabilidades anteriores: a primeira não tem acesso (contador faleceu) e a o novo contador que assumiu não atendeu esse cliente e a segunda contabilidade afirma não ter nenhuma informação no sistema. Diante da ausência total de dados e documentos, qual é o procedimento mais adequado? Devo considerar a regularização retroativa, uma nova escrituração a partir do contrato fechado, ou o encerramento da empresa? Há risco de autuação se eu optar pela baixa sem regularização prévia?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Kênya, tudo bem?

    Nesse tipo de situação é importante deixar claro ao cliente qual é a sua responsabilidade. Ela começa a partir do momento em que você fecha contrato e assume a contabilidade, conforme o que foi acordado. Se você assumiu apenas a partir de agora, toda a parte anterior é de responsabilidade do empresário e das contabilidades anteriores. É fundamental comunicar isso com seu cliente, inclusive via contrato, e-mail...

    E a partir de agora, você pode elaborar um balanço de abertura com base nas informações que conseguir levantar e dar continuidade à escrituração. Para isso, é importante reunir todos os documentos disponíveis: notas fiscais de compras e vendas, extratos bancários, contratos, boletos, controle de estoque, entre outros. Se for uma empresa de comércio, as notas fiscais podem ser obtidas diretamente na SEFAZ; se for prestadora de serviços, é possível recuperar notas emitidas junto à prefeitura.

    Vou deixar uma aula sobre como fazer a parte do setor contábil, nestes casos:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800483-como-tratar-os-casos-de-inexistencia-de-contabilidade-anterior

    Caso o cliente queira encerrar o CNPJ sem regularizar pendências fiscais, é importante avisar que existe risco de cobrança futura pela Receita Federal de impostos e declarações em aberto. Por isso, mesmo em caso de baixa, é recomendável ao menos levantar as pendências e orientar o cliente sobre os riscos.

    Então, você assume a contabilidade a partir do momento acordado, faz a escrituração seguindo os dados que conseguir levantar e deixa claro que tudo que ocorreu antes não é sua responsabilidade.

    Espero ter ajudado!

    K
    🌱
    Kênya
    🌱 120 pts

    @Thamires Gomes Boa tarde Thamires, muito obrigada pelo retorno.
    Assisti a aula que você me indicou e a professora Stephanie diz “se receber uma contabilidade em 2023, deve fazer o balanço de abertura com data de 01/01/2023, com saldos finais de 31/12/2022.”

    Em meu caso, o cliente solicitou o serviço no fim no ano, como devo proceder?

    Outro detalhe que deixei de mencionar, mesmo sem a contabilidade, essa empresa possuía movimentação bancária na conta PJ. Interfere no balanço de abertura?

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Kênya Olá, nesse caso você deve fazer o balanço de abertura com a data anterior ao início da sua prestação de serviços. Por exemplo, se você assumiu a contabilidade em 01/09/2025, o balanço de abertura será feito em 31/08/2025.

    Esse balanço tem a função de demonstrar os saldos que a empresa já possuía justamente antes da sua entrada: saldo de conta bancária até a data anterior (nesse exemplo, em 31/08), capital social integralizado (que você pode consultar no contrato social da empresa), fornecedores a pagar, clientes a receber, entre outros. Porém, a maioria dessas informações precisam ser levantadas junto ao próprio cliente e pelos documentos disponíveis.

    Espero ter ajudado!

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