REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL

    JS
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    Pessoal, bom dia.

    Tenho um cliente que está com uma situação complicada. Ele tem uma propriedade que mede 95,0 ha só que na escritura está 35,0 ha. A diferença se dá referente a forma de medição que antigamente era em corda e atualmente ao fazer o geo essa área mais que dobrou o valor…

    Porém, 60,0 ha foi ocupação primária conforme formato de partilha e 35,0 é que consta na escritura. Requeremos ao cartório a retificação da escritura apresentando toda documentação que ele possui, incluindo mapa georreferenciado, Declaração de Confrontantes, parecer e laudo técnico explicando a diferença da área, e demais documentos, mas o cartório recusou entendendo se tratar de uma possível “fraude”. Orientou ainda procurar um advogado.

    Gostaria de uma segunda opinião a respeito.
    Obrigado.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Joadson

    O cartório só fará a retificação da área mediante:

    • Procedimento de Retificação Administrativa de Registro

    • Se houver divergência não aceita pelo cartório, o caminho será ação judicial de usucapião ou retificação de registro imobiliário com base no novo memorial descritivo, CAR, CCIR, confrontantes, etc.

    Por isso, concordo em buscar um advogado para resolver a documentação desse imóvel rural.


    Espero ter ajudado.

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