Regularização ICMS ST, compra para revenda de SP, entrada no RS
Gostaria de solicitar auxílio para esclarecer uma dúvida referente à incidência de ICMS-ST na entrada de mercadorias adquiridas de outra unidade da Federação.
Nossa empresa adquire do estado de São Paulo pistolas automáticas de 50 ml para vacinação de uso veterinário, classificadas na NCM 9018.31.90, CEST 13.014.00. Nessas operações, o fornecedor não efetua a retenção do ICMS-ST.
As mercadorias ingressam no Rio Grande do Sul para posterior revenda a produtores rurais.
Até o momento, temos realizado a regularização do ICMS-ST na entrada dessas mercadorias no Estado. Contudo, recentemente recebemos orientação de uma consultoria informando que, para essa operação, a mercadoria estaria abrangida por hipótese de isenção, não sendo necessária a regularização do ICMS-ST na entrada.
Diante desse entendimento divergente, gostaríamos da orientação dessa Secretaria quanto ao procedimento correto a ser adotado.
Questionamentos:
Na aquisição interestadual de pistolas para vacinação de uso veterinário (NCM 9018.31.90 e CEST 13.014.00), sem retenção do ICMS-ST pelo fornecedor de origem, é obrigatória a regularização do ICMS-ST na entrada no Estado do Rio Grande do Sul?
Existe alguma hipótese de isenção, não incidência ou dispensa do recolhimento do ICMS-ST aplicável a essa operação, considerando que as mercadorias serão revendidas a produtores rurais?
Em caso positivo, qual é a fundamentação legal aplicável (RICMS/RS, Convênio ICMS, Ajuste SINIEF ou outro dispositivo normativo)?
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