Olá Giselle
Quando o cliente é pessoa física, muitas prefeituras inclusive Salvador, permitem a emissão da nota sem a obrigatoriedade de CPF do tomador. Nesse caso, basta identificar como "consumidor final".
Já a emissão de uma única nota mensal ou semanal sem identificação do tomador (nota consolidada) não é aceita em Salvador. Cada serviço prestado deve gerar uma nota ou, no mínimo, deve haver o tomador identificado.
Algumas cidades permitem “nota global” para pessoa física, mas Salvador não regulamenta esse modelo. Ou seja, o correto é emitir a NFS-e para cada cliente ou, se for inviável, ao menos emitir uma nota para cada grupo de serviços, identificando minimamente o tomador.
Espero ter ajudado.