REINF

    MG
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    Boa tarde,


    Um empresa prestadora de serviço do lucro real, está obrigada a declarar na REINF, o IRRF e a CSRF retido pelo tomador ?

    Se sim, de que forma?

    3 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Maria


    ...pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais

    haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como

    representantes de terceiros.


    Segue link do curso prático da EFD Reinf, onde tem a forma como é feito o lançamento e envio das informações:


    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/170556-efd-reinf


    Espero ter ajudado.

    MG
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    @Mariane Fontoura A minha dúvida é, se eu sou o PRESTADOR eu sou obrigada a informar na reinf os impostos que o tomador reteve?

    Visto que o tomador ja informa na reinf dele

    MF
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    @Maria Eduarda Guedes Depende.

    Regra geral é o tomador do serviço quem está obrigado a enviar os eventos para Reinf. O prestador ira prestar essas informações através da EFD Contribuição e SPED.


    A excessão é quando o prestador do serviço tem operação com auto retenção, nesse caso, a responsabilidade do envio é dele.

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