Olá Ana Paula, boa tarde.
Manual da EFD tem o seguinte conceito no R-4020:
"3.4. R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Espero ter ajudado
REINF
AM
🌱🌱 Iniciante0 pts
Boa noite,
Para p envio do da REINF é necessário enviar todas as notas de serviços tomados que não possui retenção na fonte? E qual a base legal.
Normalmente escrituro as notas de serviços tomados que tem PENAS retenção de tributos federais. Caso não tenha NFS retidos, e a empresa tem folha, não faço a transmissão. Se será que futuramente terá problemas?
Desde jáagradeço.
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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