Reinf

    DA
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    Favor, tenho 3 dúvidas da reinf para empresas do simples nacional:

    Empresa do simples nacional é tomadora de um serviço prestado por MEI mensalmente. Esse serviço entre SN - MEi deve ser enviada na REINF?

    E, em caso de empresa do SN contratar profissional autônomo PF para prestar um serviço e ele emite uma nota fiscal avulsa com retencao do iss. Essa informação precisa ser enviada em alguma declaração ou a nota fiscal e pagamento do imposto ja é suficiente? Cabe reinf ou dctfweb pela empresa tomadora nessa situação?

    Situação de alugueis: PPJdo simples nacional paga aluguel (valor sem retenção de IR) a PF, precisa enviar na reinf?

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Dandara


    1. Contratação de Empresas MEI ou não, só cabe envio de Reinf se o serviço tiver retenção ou se encaixe em umas das obrigatoriedades de envio da declaração.


    2. Apenas a Nota Fiscal é o suficiente. ISS não é fator de envio da EFD Reinf.


    3. Se não existe retenção, não existe a obrigatoriedade de envio.




    Espero ter ajudado.

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