Olá Dandara
1. Contratação de Empresas MEI ou não, só cabe envio de Reinf se o serviço tiver retenção ou se encaixe em umas das obrigatoriedades de envio da declaração.
2. Apenas a Nota Fiscal é o suficiente. ISS não é fator de envio da EFD Reinf.
3. Se não existe retenção, não existe a obrigatoriedade de envio.
Espero ter ajudado.