REINF

    WS
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    Prezados,

    No caso de o único fator ser a distribuição de lucros, precisa entregar a REINF ?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá William, tudo bem?

    De acordo o perguntas e respostas da EFD-Reinf:

    2.13.4 - Algumas empresas não têm retenção nenhuma, nem funcionários, porém distribuem lucros aos sócios, ou pagam aluguel para pessoa física com valor sem retenção do IR. Quanto a obrigatoriedade da EFD-Reinf, esta empresa está dispensada?

    Até que seja publicada Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf, recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, como de aluguéis e lucros, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual estabelecido para a DIRF. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores ou a prestação da informação de forma intempestiva.

    Ainda outra dúvida cita que:

    2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?

    O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.

    Então, teoricamente, não estaria obrigada, mas a própria receita federal orienta que faça a entrega dessas informações sim. Portanto, te indicaria entregar.

    Você pode conferir essas e outras dúvidas sobre a EDF Reinf no perguntas e perguntas neste link:

    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Espero ter ajudado!

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