Reinf

    FS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    fiz o fechamento contábil do mês 09/25, e o cliente pediu a distribuição desse lucros no dia 30/10/25.

    No meu sistema, eles orientam que as informações do mês 10/25 seja enviado na apuração da Reinf no mês 11/25, e no e-social também consta esse informação no mês 11/25. Nesse caso, essa informação está correta? Ou preciso retificar, informando na Reinf do mês 10/25, ficando de acordo com a competência.

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Fernanda


    O evento deve ser informado no período em que ocorreu o efetivo pagamento ao sócio, independente da competência do lucro apurado.

    A orientação do seu sistema está correta. A distribuição de lucros paga em 30/10/2025 deve constar na Reinf e eSocial transmitidos no mês 11/2025 (competência 10/2025).

    Não há necessidade de retificação, desde que você já esteja informando como competência outubro.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.