Olá Fernanda
O evento deve ser informado no período em que ocorreu o efetivo pagamento ao sócio, independente da competência do lucro apurado.
A orientação do seu sistema está correta. A distribuição de lucros paga em 30/10/2025 deve constar na Reinf e eSocial transmitidos no mês 11/2025 (competência 10/2025).
Não há necessidade de retificação, desde que você já esteja informando como competência outubro.
Espero ter ajudado.