Olá, Dandara! Tudo bem?
De acordo com o Perguntas e Respostas da EFD-Reinf, a Receita Federal esclarece que não há obrigação de envio de eventos quando a empresa não possui fatos geradores a informar. Conforme o item 1.1:
1 - Devo enviar informações denominadas ‘Sem Movimento’? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.
Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativos ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada ‘Sem Movimento’, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.
Portanto, nos períodos em que a empresa não teve qualquer evento a declarar, não havia obrigatoriedade de envio dos eventos iniciais ou periódicos da EFD-Reinf.
Entretanto, a partir do momento em que ocorre um fato que deve ser informado, como a distribuição ou pagamento de lucros, a empresa passa a ter obrigação de prestar a informação na EFD-Reinf, inclusive transmitindo previamente os eventos iniciais, se ainda não tiverem sido enviados.
Nesse sentido, o Perguntas e Respostas também esclarece no item 2.13.3:
2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?
O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.
Assim, não há impedimento pelo fato de a empresa ser mais antiga e não ter enviado eventos anteriormente, desde que não houvesse fatos a informar. Com a ocorrência da distribuição de lucros, a obrigação surge e a Reinf deve ser transmitida normalmente, observando-se a sequência correta dos eventos.
Espero ter ajudado.