Olá, boa tarde!
A REINF só é dispensada quando de fato não há movimento. Tendo distribuição de lucros, é obrigatório o envio e transmissão da DCTFWEB posteriormente.
Quanto a base legal, você encontra no ambiente de Perguntas e Respostas disponibilizado pela Receita Federal (por conta do grande movimento, o site do perguntas e respostas está com muita intermitência).
Espero ter ajudado.