Reinf

    DM
    🌱
    🌱 0 pts
    Bom dia!, pessoal estou com essa dúvida, podem me ajudar?.Entreguei a Reinf referente a pagamento de aluguel a PF em out,Ref. a set, só que o aluguel é de 1.750,00, ou seja, sem retenção de IR, posso deixar de enviar nos meses seguintes? Ou uma vez enviado tenho que continuar enviando? E qual o prazo de entrega da reinf de aluguel, fica igual a situação da informação de distribuição de lucros, ou seja, trimestral, no segundo mês subsequente ao fato gerador?
    7 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (7)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Dione, boa tarde.
    Reinf de aluguel é mensal, como os serviços tomados.
    Neste momento, se não houve retenção, não precisa informar. 
    Espero ter ajudado
    DM
    🌱
    🌱 0 pts
    O problema Edilene é que o meu contador informou mesmo sem retenção, minha dúvida é, já que foi informado a primeira vez, tenho que ficar informando a partir de agora, mesmo sem retenção?
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
      Não é necessário
    EF
    🌱
    🌱 0 pts
    Olá Edilene, tudo bem?
    Há uma outra resposta sua, mais recente, falando que, indenpendente do valor a reinf nessa situação de Simples Nacional pagando aluguel a PF deve ser informado independente do valor. Fique com dúvida....

    No art. 2º da IN 1900 só fala do pagamento a pessoa física com retenção ou com e sem retenção quando residente no exterior...

    Vi também que tem uma questão de ter pago +de R$ 6.000,00 no ano a PF relativo a aluguel, mas entendi que era só para os que já estavam obrigados (art. 2 e 3 da IN 1900). Seria isso mesmo? Obrigada

    Estou com a mesma situação. Agradeço pela responsta!

    image.png
    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Elizabeth Fernandes em regra geral se informa o pagamento, independentemente do valor ou se houve retenção,para quem está obrigada a entregar por outro motivo. Porém para o caso da Dione, a ausência de retencao não vai interferei na REINF .

    CN
    🌱
    🌱 5 pts

    Olá, pessoal
    Eu estou com a mesma dúvida!
    Eu havia entendido que mesmo que não tenha havido retenção de imposto na fonte, a obrigatoriedade de informar aluguéis na DIRF e, consequentemente, na REINF, ocorreria se o valor total pago durante o ano fosse superior a R$ 6.000,00, independentemente se outro critério a obrigou a enviar ou não.

    Diferentemente do que ocorre na Distribuição de Lucros, onde a regra é que não há obrigatoriedade de informar, se a ÚNICA informação for APENAS a distribuição de lucros realizada no Brasil, já que esses valores são ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.

    No caso de Aluguéis, eu havia entendido que a situação é diferente. Mesmo que não haja retenção de imposto na fonte, a obrigatoriedade de informar na DIRF ocorre se o valor total pago durante o ano for superior a R$ 6.000,00 por ser sujeito a retenção, visto que, somam aos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS da PF que vai declarar na DIRPF.
    Gostaria de um esclarecimento quanto a essas dúvidas e questões, pois, realmente, gera muita confusão.

    CN
    🌱
    🌱 5 pts

    Outra questão: Como que eu vou saber se no ano, irá totalizar R$ 6.000,00? Na DIRF tudo bem, a informação é anual. Mas e na REINF que é mensal? Eu entendo que pode haver uma expectativa, mas no pagamento dos primeiros aluguéis, ainda não esteve obrigado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.