Reinf de aluguel é mensal, como os serviços tomados.
Neste momento, se não houve retenção, não precisa informar.
Espero ter ajudado
@Elizabeth Fernandes em regra geral se informa o pagamento, independentemente do valor ou se houve retenção,para quem está obrigada a entregar por outro motivo. Porém para o caso da Dione, a ausência de retencao não vai interferei na REINF .
Olá, pessoal
Eu estou com a mesma dúvida!
Eu havia entendido que mesmo que não tenha havido retenção de imposto na fonte, a obrigatoriedade de informar aluguéis na DIRF e, consequentemente, na REINF, ocorreria se o valor total pago durante o ano fosse superior a R$ 6.000,00, independentemente se outro critério a obrigou a enviar ou não.
Diferentemente do que ocorre na Distribuição de Lucros, onde a regra é que não há obrigatoriedade de informar, se a ÚNICA informação for APENAS a distribuição de lucros realizada no Brasil, já que esses valores são ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
No caso de Aluguéis, eu havia entendido que a situação é diferente. Mesmo que não haja retenção de imposto na fonte, a obrigatoriedade de informar na DIRF ocorre se o valor total pago durante o ano for superior a R$ 6.000,00 por ser sujeito a retenção, visto que, somam aos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS da PF que vai declarar na DIRPF.
Gostaria de um esclarecimento quanto a essas dúvidas e questões, pois, realmente, gera muita confusão.
Outra questão: Como que eu vou saber se no ano, irá totalizar R$ 6.000,00? Na DIRF tudo bem, a informação é anual. Mas e na REINF que é mensal? Eu entendo que pode haver uma expectativa, mas no pagamento dos primeiros aluguéis, ainda não esteve obrigado.
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