Olá Dione, bom dia.
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação que deve ser cumprida por pessoas físicas e jurídicas, incluindo as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional.
Essa obrigação se aplica a empresas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda ou das contribuições, mesmo que em um único mês do ano-calendário. Além disso, também se aplica a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, mesmo que não tenha havido a retenção do imposto.
Portanto, se o seu cliente, enquadrado no Simples Nacional, pagou aluguel a uma pessoa física, ele deve enviar essa informação na EFD-Reinf, independentemente do valor do aluguel.
Espero ter ajudado