Reinf

    DM
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    Boa noite Pessoal, se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço. Tenho um cliente que é do simples nacional (serviço), seu comércio é alugado de uma pessoa física, o valor do aluguel é menor do que o limite da isenção de imposto de renda, ou seja, 1.750,00. O meu cliente é obrigado a enviar essa informação na reinf?
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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Dione, bom dia.
    A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação que deve ser cumprida por pessoas físicas e jurídicas, incluindo as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional.

    Essa obrigação se aplica a empresas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda ou das contribuições, mesmo que em um único mês do ano-calendário. Além disso, também se aplica a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, mesmo que não tenha havido a retenção do imposto.

    Portanto, se o seu cliente, enquadrado no Simples Nacional, pagou aluguel a uma pessoa física, ele deve enviar essa informação na EFD-Reinf, independentemente do valor do aluguel.
    Espero ter ajudado

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