Reinf aluguel

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    🌱

    Bom dia, tudo bem?

    Aqui no escritório temos um cliente que é uma clínica odontológica e ele aluga dois espaços, ambos vinculados ao mesmo CPF, porém com dois contratos distintos.

    Em um dos contratos, o valor do aluguel é de R$ 3.337,87 e, no outro, o valor é de R$ 7.255,97.

    Conforme orientação da Econet, entendi que haveria retenção de IR apenas sobre o aluguel de R$ 7.255,97, no valor de R$ 907,16, e que sobre o outro aluguel não haveria retenção.

    Gostaria de confirmar se esse entendimento está correto.

    Minha dúvida é porque, no momento de enviar a Reinf, eu informo o valor total dos dois aluguéis, que fica R$ 10.593,84, com retenção de R$ 907,16. Isso pode gerar algum problema?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa noite!

    Antes de mais nada, sugiro que busque sempre a legislação aplicável ao caso em específico. Somente ela vai te dar respaldo jurídico, já que respostas tanto aqui, quanto em outros sites, podem conter equívocos, e ficarem desatualizadas por exemplo.

    Acredito que você deveria reter o valor em cima da base total, pois entendo que você deve considerar o pagamento de um mesmo CNPJ a um mesmo CPF. Pelo que sei, a legislação não menciona a separação por contrato, apenas por CPF ou CNPJ.

    Mas repito, busque sempre a legislação para ter uma base legal.

    Espero ter ajudado.

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