REINF-DIST. LUCROS

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal.


    A para empresas que só tem distribuição de lucros, a partir do ano de 2025 não será preciso enviar a EFD REINF? Qual base legal?



    Obrigada.

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Paula, bom dia.
    A partir de 2025, empresas que não possuem movimentação ou fatos geradores relacionados à EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) estarão dispensadas de enviar essa obrigação acessória, desde que não haja retenções, pagamentos ou outras informações a declarar. Essa dispensa está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, que estabelece que, na ausência de fatos a serem informados, não é necessário transmitir a EFD-Reinf, Conforme artigo 4º IN RFB nº 2.043/2021, somente estão dispensados do envio da EFD Reinf os contribuintes que não tiveram movimento ao respectivo período.
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.