Olá Wanderleia, boa noite.
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória que deve ser entregue por todas as empresas que estão no Simples Nacional.
Quanto à questão do adiantamento de lucros, a Receita Federal determinou que os Lucros e Dividendos isentos do Imposto de Renda poderão ser informados até o dia 15 do 2° mês subsequente ao trimestre correspondente. Portanto, se a empresa faz a antecipação mensal de lucros, as informações referentes a cada trimestre devem ser enviadas na EFD-Reinf.
No entanto, se a empresa realizou pagamento de Lucros e Dividendos em um determinado mês, é possível prestar essa informação na EFD-Reinf da mesma competência. A Receita Federal não alterou ou proibiu o envio dos valores recebidos mensalmente a título de Lucros e Dividendos sem tributação.
Em relação aos prazos de entrega, a EFD-Reinf deve ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Se o dia 15 cair em algum feriado ou final de semana, a entrega será antecipada para o primeiro dia útil anterior.
Espero ter ajudado