REINF Distribuição de Lucros Simples Nacional

    WL
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    Boa tarde!

    Na empresa do simples nacional, realizo o fechamento da contabilidade e distribuição de lucros anualmente, mas durante o ano o sócio faz retiradas que lanço como adiantamento de lucros a sócio. Esse adiantamento precisa ser informado na REINF? Ou informarei a REINF apenas de forma anual ao apurar o lucro final? Quais são os prazos de entrega dessa declaração?

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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Wanderleia, boa noite.

    A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória que deve ser entregue por todas as empresas que estão no Simples Nacional.

    Quanto à questão do adiantamento de lucros, a Receita Federal determinou que os Lucros e Dividendos isentos do Imposto de Renda poderão ser informados até o dia 15 do 2° mês subsequente ao trimestre correspondente. Portanto, se a empresa faz a antecipação mensal de lucros, as informações referentes a cada trimestre devem ser enviadas na EFD-Reinf.

    No entanto, se a empresa realizou pagamento de Lucros e Dividendos em um determinado mês, é possível prestar essa informação na EFD-Reinf da mesma competência. A Receita Federal não alterou ou proibiu o envio dos valores recebidos mensalmente a título de Lucros e Dividendos sem tributação.

    Em relação aos prazos de entrega, a EFD-Reinf deve ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Se o dia 15 cair em algum feriado ou final de semana, a entrega será antecipada para o primeiro dia útil anterior.
    Espero ter ajudado

    ER
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    🌱 6 pts

    apenas as que tomaram serviço com retenção dos PCC, IR ,INSS ou distribuíram lucros.

    WL
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    🌱 0 pts

    Obrigada Edilene!
    Então se fiz adiantamentos mensais de lucros, espero terminar o trimestre e informo os valores até o dia 15 de 2º mês certo, com a soma dos três meses de distribuição?

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