Boa noite!
É importante separar os conceitos. Só pelo fato de ter lucro, não é obrigado a enviar a REINF.
A REINF só é enviada na distribuição de lucros, ou quando há retenções de impostos em notas fiscais, por exemplo.
Se for lucro isento, pode enviar por trimestre, discriminando as datas dos pagamentos de lucros. Se houver retenção, envie mensalmente.
Espero ter ajudado.