REINF - DÚVIDA: MULTA

    TR
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!!

    Gostaria de sanar uma dúvida em determinado caso:
    Foi cobrado em todo o ano de 2024 a documentação ao cliente (documentação financeira/lucros distribuídos..) e foi encaminhada as informações apenas no final do ano. Sendo assim, ao longo do ano, o responsável contábil não informou valores de lucros distribuídos por não ter a documentação, ou seja, em todos os trimestres (1º ao 3º) foi o valor zerado para REINF (Distribuição de Lucros). E agora, para o 4º trimestre, foi verificado que tiveram várias distribuições desde o início do ano.

    Gostaria de saber se, deste caso, tendo várias provas de cobranças ao cliente e comprovações que foram cobrados os valores, o correto seria RETIFICAR TODAS AS REINF’s desde o início do ano ? Se sim, é cobrado multa, e se for, com essas comprovações, é seguro conseguir com que o cliente arque com essas multas ?

    Desde já, obrigada.

    2 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    EB
    1.481 pts

    Olá, boa tarde!

    Nesse caso tem que ver como está previsto no seu contrato de prestação de serviços com o cliente. Se tiver essa previsão de em que hipóteses o cliente terá com arcar com as multas, por exemplo. O correto seria sim retificar as declarações. Há multa prevista para entrega em atraso ou envio com incorreções. Se for uma retificação, não há previsão de multa.

    Espero ter ajudado!

    TR
    🌱
    🌱 0 pts

    Ótimo, entendi, só mais uma dúvida, qual artigo trata especificamente sobre “não ter multa sobre uma retificação”, por gentileza ?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.