Bom dia!!
Gostaria de sanar uma dúvida em determinado caso:
Foi cobrado em todo o ano de 2024 a documentação ao cliente (documentação financeira/lucros distribuídos..) e foi encaminhada as informações apenas no final do ano. Sendo assim, ao longo do ano, o responsável contábil não informou valores de lucros distribuídos por não ter a documentação, ou seja, em todos os trimestres (1º ao 3º) foi o valor zerado para REINF (Distribuição de Lucros). E agora, para o 4º trimestre, foi verificado que tiveram várias distribuições desde o início do ano.
Gostaria de saber se, deste caso, tendo várias provas de cobranças ao cliente e comprovações que foram cobrados os valores, o correto seria RETIFICAR TODAS AS REINF’s desde o início do ano ? Se sim, é cobrado multa, e se for, com essas comprovações, é seguro conseguir com que o cliente arque com essas multas ?
Desde já, obrigada.