Olá Dandara
Como a empresa parou a folha em 08/2025 e o eSocial sem movimento já estava ativo, em janeiro/2026 não é necessário enviar eSocial sem movimento, pois houve fato apenas na EFD-Reinf, por isso a DCTFWeb de 01/2026 aparece somente com Reinf, o que é normal e correto.
Já na competência 02/2026, se não houver nem folha nem fatos na Reinf, é obrigatório declarar ausência de movimento em um dos sistemas (eSocial ou EFD-Reinf) para que a DCTFWeb seja gerada como sem movimento e não haja risco de multa.
Espero ter ajudado.
