REINF E-SOCIAL

    AM
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    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal,


    I- A empresa do simples Nacional aberta antes do ano de 2023, não possui empregados; faturamento anual 99.000,00 sem controle de despesas (sem NOTA FISCAL). Pergunta-se:

    1- Devo enviar sem movimento o e-social em 02/2025?

    2- Não foi registrado e nem declarado as retiradas de lucro. durante o ano todo. Posso declarar a REINF no último trimestre, neste caso 4º/2024? Ou posso fazer a contabilidade do ano todo de 2024 realizando a DRE, e declarar a distribuição de lucros agora no 4º trimestre de 2024?


    A empresa poderá sofrer penalidades sem o envio os registros de retiradas?



    II- Empresa do Lucro presumido: Faturamento anual aproximadamente 75 milhões em 2024. Mensalmente são feitas adiantamento de lucro mensal, de 1 milhão ou mais. E foi verificado que as retiradas de lucro não foram registradas na REINF. Qual seria a penalidade? Qual a base legal?

    E em relação a empresa do lucro presumido caso a contabilidade diga que teve excedente, retiradas em dobro. Quais impostos incidirá sobre esse excesso? Quais penalidades? O que diz na legislação acerca do assunto?




    Obrigada.

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Paula, boa noite.
    Primeiramente, a necessidade de envio do e-social sem movimento em fevereiro de 2025 depende das condições anteriores da empresa. Caso a empresa já tenha enviado a DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025, não será necessário enviar novamente em fevereiro. A legislação exige que a primeira competência sem movimento seja reportada, mas não há a necessidade de repetição mensal.

    Em relação à declaração da REINF, é possível declarar no último trimestre de 2024. No entanto, é vital lembrar que a distribuição de lucros deve ser informada até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. Assim, se os lucros são apurados no quarto trimestre de 2024, a REINF deve ser submetida até o dia 15 de fevereiro de 2025. A contabilidade do ano todo pode ser realizada, e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) deve refletir essas retiradas de lucro adequadamente no quarto trimestre de 2024.

    É importante destacar que a empresa pode ser penalizada pelo não envio dos registros de retiradas de lucro.
    Espero ter ajudado

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