Olá Ana Paula, boa noite.
Primeiramente, a necessidade de envio do e-social sem movimento em fevereiro de 2025 depende das condições anteriores da empresa. Caso a empresa já tenha enviado a DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025, não será necessário enviar novamente em fevereiro. A legislação exige que a primeira competência sem movimento seja reportada, mas não há a necessidade de repetição mensal.
Em relação à declaração da REINF, é possível declarar no último trimestre de 2024. No entanto, é vital lembrar que a distribuição de lucros deve ser informada até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. Assim, se os lucros são apurados no quarto trimestre de 2024, a REINF deve ser submetida até o dia 15 de fevereiro de 2025. A contabilidade do ano todo pode ser realizada, e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) deve refletir essas retiradas de lucro adequadamente no quarto trimestre de 2024.
É importante destacar que a empresa pode ser penalizada pelo não envio dos registros de retiradas de lucro.
Espero ter ajudado