REINF - IRRF

    RS
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    🌱 0 pts

    Boa tarde pessoal,
    Uma dúvida que não ficou clara pra mim:
    Empresa que tem retenção na fonte de IRRF do sócio que recebe pró-labore, eu envio a Reinf no S-4010, certo?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Renan, boa noite.

    Sim, você está correto. A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um sistema que demanda extrema precisão nas retenções. O evento R-4010 na EFD-Reinf é uma etapa essencial, especialmente quando se trata de pagamentos e créditos a beneficiários pessoa física.

    A retenção do imposto de renda ocorre em diversos tipos de pagamentos, como salários, aluguéis e serviços, em que um valor é descontado na fonte e encaminhado ao governo. Esse montante pode ser posteriormente utilizado para abatimento na declaração anual de imposto de renda, tornando a EFD-Reinf um instrumento essencial para reportar e registrar informações precisas sobre esse tributo e cumprir obrigações fiscais de forma eficaz.

    Portanto, se a empresa tem retenção na fonte de IRRF do sócio que recebe pró-labore, você deve enviar a Reinf no S-4010.

    Espero ter ajudado!

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